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Para as atividades que possuam as características definidas...

Para as atividades que possuam as características definidas na NR-17, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto e a curva de avaliação de ruído devem ser, no máximo, respectivamente:

A
80 dB (A) e 85 dB.

B
65 dB (A) e 60 dB.

C
(C) 60 dB (A) e 60 dB.

D
60 dB (A) e 65 dB.

E
65 dB (A) e 65 dB.