Numa determinada empresa, todos os trabalhos devem ser realizados sentados. A análise ergonômica do trabalho realizada
pelo SESMT desta empresa determinou a exigência de suporte para os pés para adaptação dos postos de trabalho ao
comprimento da perna do trabalhador. Além desta exigência, segundo a NR-17, é necessário e suficiente que os assentos
tenham altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, além de encosto com forma levemente
adaptada ao corpo, para proteção da região lombar. Considerando a situação exposta, é correto afirmar que a NR-17
A
prevê ainda a necessidade de base com conformação ajustável ao corpo humano nos assentos utilizados nos postos de
trabalho, impedindo o uso de acentos com base com pouca ou nenhuma deformação.
B
prevê ainda a necessidade de borda frontal vincada e base com conformação ajustável ao corpo humano nos assentos
utilizados nos postos de trabalho, impedindo o uso de acentos com base fabricada com pouca ou nenhuma deformação.
C
está sendo respeitada e as condições de necessidades expostas estão corretas e são suficientes, dispensando outras
observações.
D
que define a obrigação de instalação de suporte para os pés em todos os postos de trabalho onde sejam realizadas
atividades sentadas não pode ser sobreposta às determinações do SESMT relacionadas à ergonomia dos postos de
trabalho.
E
exige, ainda, que os assentos utilizados nos postos de trabalho tenham pouca ou nenhuma conformação na sua base e
que sua borda frontal seja arredondada.