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Conforme o Código de Ética do/a Assistente Social e a Lei nº 8.662/1993, de regulamentação da profissão, é correto afirmar que:
Há, no Código de Ética, o reconhecimento da linguagem de gênero com mudanças relativas à modificação de nomenclatura na substituição do termo “opção sexual” por “orientação sexual”, incluindo ainda a “identidade de gênero”.
Não se constitui um princípio fundamental do Código de Ética a defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
É dever dos/as usuários/as contribuir para a viabilização da sua participação efetiva nas decisões institucionais.
É vedado ao/à Assistente Social utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
Sabe-se que as referidas citações passaram por correções formais no que diz respeito à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa no reconhecimento da linguagem de gênero, o que se expressa em relação a uma mudança exclusivamente formal e não a um posicionamento político.