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Sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntas, entre assistente social e outros profissionais, assinale a alternativa INCORRETA.
Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que estabelece a Lei de Regulamentação da Profissão.
Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitando o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para aquilo que está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
No atendimento multiprofissional, a avaliação e a discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.