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Uma das violações de direitos da criança e do adolescente é o trabalho infantil, que se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes. Dessa forma, pode(m) ser considerada(s) exploração do trabalho infantil:
as tarefas domésticas/afazeres que são atividades realizadas nos espaços de vivência e socialização, que respeitam a idade e o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente.
atividades que ocorrem em algum período do ano, como a colheita de um grão específico, ou a venda de produtos em festas religiosas, com anuência do responsável legal.
o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, realizado por entidade qualificada em formação técnico profissional metódica.
as atividades profissionais desenvolvidas por adolescentes entre 16 e 17 anos, realizadas em locais que não prejudiquem seu pleno desenvolvimento, devidamente resgistrados com vínculo profissional para garantia dos direitos trabalhistas.
atividades artísticas antes dos 14 anos, uma vez obedecidas as normativas vigentes e devidamente autorizado pela autoridade judiciária.