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A década de 1990 marca uma mudança importante de paradigma em relação ao cuidado e proteção à população infantil e juvenil, do ponto de vista de seus direitos. Nesse sentido, condena-se a institucionalização de crianças devido à sua condição de pobreza e fica estabelecido o caráter de excepcionalidade e temporariedade dessa prática. Crianças não podem ser privadas de liberdade e, havendo necessidade de serem afastadas da família, o encaminhamento a um abrigo é uma das alternativas. Reforçando a ideia de que o abrigamento deve constituir uma última medida, desde que esgotadas todas as possibilidades de a criança permanecer com os seus, a ênfase deve ser colocada no direito à
flexibilidade nas soluções protetivas.
convivência familiar e comunitária.
colocação em família substituta.
escolha da criança.
adoção imediata.