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A defesa da seguridade social tem sido historicamente uma das frentes de luta prioritárias do serviço social brasileiro. Em 2000, por ocasião do XXIX Encontro Nacional CFESS/CRESS, na cidade de Maceió (AL), a categoria profissional reafirmou, em documento intitulado “Carta de Maceió”, sua compreensão de seguridade social. Nele, são reconhecidos os avanços do conceito de seguridade social expresso na Constituição de 1988 e são apresentadas orientações para o trabalho profissional nesse âmbito. No referido documento, a categoria, balizada pelo projeto ético político, entende como seguridade social um
sistema nacional de segurança social, com cobertura para assegurar direitos básicos, igualdade de oportunidade e coesão social a todos os cidadãos brasileiros.
padrão de proteção social de qualidade, com cobertura universal para as situações de risco, vulnerabilidade ou danos aos cidadãos brasileiros.
padrão de proteção social capaz de prevenir e reparar situações de carência e desigualdade socioeconômica, exclusão ou vulnerabilidade sociais.
sistema de proteção baseado na solidariedade de toda a comunidade com vistas a assegurar direitos e reduzir situações de pobreza.