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Conforme o Art. 201, da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, as afirmativas abaixo constituem competências Ministério Público, EXCETO:
Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extras judiciais cabíveis.
Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
Requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, público ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.