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Sobre os crimes em espécie disposto no Título VII, Seção II, artigo 229 onde afirma que caso o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente, a detenção é:
De 6 meses a 2 anos;
De 1 a 2 anos;
De 3 a 7 meses;
De 2 a 6 anos;
De 4 meses a 1 ano.