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O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que:
organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva.
organiza o acolhimento na entidade de abrigo, como família acolhedora, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva.
enquadra no conceito de colocação em família substituta, no sentido estrito, desde de que tenha sido inscrita no Cadastro Único.
executa programa oficial ou comunitário de proteção à família, conforme prevê o art. 120 do ECA.
encaminha aos pais ou responsável, para família acolhedora, mediante termo de responsabilidade.