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No que se refere à proteção dispensada às crianças e aos adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, ou que tiveram seus direitos violados, podem ser aplicadas as seguintes medidas protetivas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Retirada da convivência familiar e colocação imediata em família substituta, pelas vias da guarda, tutela ou adoção, em decorrência da condição econômica da família de origem.
Obrigatoriedade de matrícula e acompanhamento do rendimento e da frequência escolar.
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
Instauração de sindicâncias e diligências investigatórias para instauração de inquérito policial, apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.
Aplicação de medidas socioeducativas com o intuito de modificar cenários violentos e de desproteção social.