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A garantia de prioridade absoluta para as crianças e os adolescentes, prevista pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), entre outras legislações brasileiras, só NÃO pode ser entendida como:
Primazia no recebimento de proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias.
A garantia de recebimento de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os advindos do Programa Bolsa Família.
Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Destinação privilegiada de recursos públicos, nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.