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O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explícito no art. 226 da Constituição Federal, e se reafirma nas legislações específicas de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e na própria Lei Orgânica da Assistência Social. Nas legislações citadas, a família não é:
A centralidade do assistencialismo e da benemerência, para a efetivação das políticas de assistência social.
A base da sociedade, com especial proteção do Estado.
O núcleo natural e fundamental da sociedade, com direito a proteção da sociedade e do Estado.
A principal protagonista e responsável pelo processo de cuidado e proteção de seus membros.