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As entidades não-governamentais de atendimento à criança e...

As entidades não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente somente poderão funcionar depois de registradas:


A

no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


B

no Conselho Municipal de Assistência Social;


C

nas entidades representativas da sociedade civil, ligada à infância e juventude;


D

na Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente das Câmaras Municipais;


E

no Ministério Público.