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De acordo com o Decreto n. 7.234, de 19 de julho de 2010, as ações de assistência estudantil determinadas pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) serão executadas
por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
por instituições de ensino superior públicas e os Institutos de Educação, Ciência e Tecnologia.
por fundações vinculadas às universidades públicas e aos institutos federais.
pelas universidades públicas e particulares que destinem bolsas para estudantes de baixa renda.