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A Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 - estabelece ações nas três esferas de governo na área da assistência social. Neste sentido, compete à União algumas destas ações. Dentre elas, destaca-se:
implementar ações no campo dos direitos sociais, em conjuntos com os municípios brasileiros.
criar um cadastro único, que contenha os dados dos Centros de Referência da Assistência Social.
atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
financiar os recursos dos Estados no campo da assistência social.
realizar monitoramento das ações assistenciais no Distrito Federal e Municípios.