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Com a promulgação do ECA – Lei no 8.069/90, tem-se que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas respondem pela prática de ato infracional. No caso de adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos (inimputáveis) que praticam algum ato infracional, além das medidas protetivas, a autoridade competente poderá aplicar medida socioeducativa de acordo com a capacidade do ofensor, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e
pena alternativa.
isolamento.
interdição.
acolhimento domiciliar.
internação.