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A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. Segundo a Constituição Brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros. Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Sobre o tema é incorreto dizer que:
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e seus filhos
As famílias monoparentais são formadas pela criança e o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe)
Há famílias que não possuem a figura dos pais, nas quais os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A Lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, em que não há uma relação de parentalidade.
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). A família matrimonial só compreende os casamentos civis e religiosos héteros.