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Conforme trata o Código de Ética Profissional em seu Título III, Capítulo I, art. 5º, é um dever do assistente social nas suas relações com os usuários:
dispor de condições de trabalho dignas, seja em entidade pública, seja privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses recursos no atendimento e na defesa de seus direitos.
prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e de organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que eles possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.