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O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária contempla o Programa de Famílias Acolhedoras, cujo programa se caracteriza por um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, na residência de famílias acolhedoras, afastados da família de origem por medida protetiva. Essa modalidade de atendimento visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes, até que seja possível a reintegração familiar. Esse Programa de Famílias Acolhedoras tem como objetivos, exceto:
o fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis.
a preservação da história da criança ou do adolescente, contando com registros e fotografias organizados, inclusive, pela família acolhedora;
preparação da criança e do adolescente para o desligamento e retorno à família de origem, bem como desta última para o mesmo.
permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, informando à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e adolescentes atendidos e de suas famílias.
a preservação do desligamento do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, salvo por determinação judicial em contrário.