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As ações de assistência estudantil do Programa Nacional de Assistência Estudantil, conforme Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, deverão ser desenvolvidas, dentre outras, nas seguintes áreas:
Esporte, creche e habitação para a família.
Moradia estudantil, alimentação e transporte.
Apoio pedagógico, cultura e empreendedorismo.
Inclusão digital, atenção à saúde e transferência de renda
Crédito estudantil, aprendizagem de línguas e intercâmbio.