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O Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, disposto no Decreto nº 7.234 de 2010,
prevê que as instituições federais de ensino superior fixem mecanismos para o acompanhamento e avaliação do mesmo.
deve seguir metodologia nacional de seleção dos alunos que, respeitado o critério de renda per capita, serão beneficiados.
atende prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até dois salários mínimos e meio.
prevê, dentre as ações de assistência estudantil, a concessão de material pedagógico especializado para as aulas dos cursos técnicos concomitantes.
tem seus recursos centralizados no orçamento do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário que os repassará às instituições federais de ensino superior.