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No que se refere ao sigilo profissional, o Código de Ética do Assistente Social e as Resoluções pertinentes ao assunto dispõem de vários artigos que respaldam os profissionais. Nesse sentido, quando o Assistente Social é intimado por autoridade competente a prestar depoimento como testemunha,
deve comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo vedado depor na condição de testemunha.
apresentar-se-á e dará esclarecimentos, formulando sua avaliação e emitindo suas conclusões.
não precisa apresentar-se a nenhuma autoridade, pois é direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
deve revelar o estritamente necessário, lembrando que manter o sigilo profissional é um direito do profissional.
revelerá todas as informações e fatos colhidos durante o atendimento e acompanhamento do caso.