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Boschetti (2009) afirma apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um sistema amplo de proteção social, a seguridade social no Brasil proposta pela Constituição Federal de 1988 acabou se caracterizando como um sistema híbrido, pois:
deriva-se de diferentes modelos e conjuga direitos relativos à proteção universal (saúde e educação), direitos seletivos (assistência social) e direitos do trabalho (seguro social).
conjuga direitos sociais relativos à educação, à saúde, à alimentação, o trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência).
deriva-se de diferentes modelos e conjuga direitos aos segmentos que mais necessitam de proteção: criança e ao do adolescente, idosos, pessoa com deficiência e mulher.
conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (saúde) com direitos de caráter universal (assistência social) e direitos seletivos (saúde).