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A notificação é um importante instrumento de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e também um importante instrumento para se conhecer a real magnitude do evento. Sobre a notificação, é correto afirmar que
a que é feita à Epidemiologia faz parte de uma das dimensões da linha de cuidado. É dever exclusivo do Assistente Social realizá-la, conforme estabelecido pelo ECA e regulamentado pelo Ministério da Saúde.
é feita preenchendo em uma via a “Ficha de Notificação/investigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras violências” que é o instrumento de coleta epidemiológica padronizado pelo Ministério da Saúde. Após o preenchimento, encaminhar ao Conselho Tutelar.
somente os casos confirmados de violência contra crianças e adolescentes devem ser notificados, conforme preconizado pelo ECA e pelo Ministério da Saúde.
a que é feita ao Conselho Tutelar se dá através do preenchimento da ficha de Notificação Protetiva, mas em situação de risco de vida, o contato com o Conselho Tutelar deve ser imediato, por telefone.