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A Constituição Federal de 1988 foi resultado da pressão de diversos movimentos sociais e consolidou direitos sociais e políticos reivindicados no processo de redemocratização. Nessa carta Magna, a educação, ao lado de outras políticas sociais, é reconhecida como direito social. Após mais de vinte anos, foi implementado o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), por um decreto federal que trata-se de um marco histórico para a política de assistência por definir suas áreas de ação e ser o referencial para os programas e projetos realizados nas diversas Ifes do Brasil. A partir do PNAES, a assistência estudantil efetiva-se em articulação com atividades de ensino, pesquisa e extensão visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, com foco principal na permanência desses estudantes nos seus cursos de graduação. Para tanto, de acordo com o PNAES as ações de assistência estudantil envolvem as seguintes áreas:
Serviço Social; Psicologia; Pedagogia.
Alimentação; transporte; assistência à saúde; inclusão digital; cultura; esporte e creche.
Moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico; e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Moradia estudantil, assistência à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.