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Constituem-se como atribuições privativas do Assistente Social, em matéria de Serviço Social, segundo a Lei de Regulamentação da Profissão:
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres.
ministrar cursos, atividades terapêuticas, diagnósticos jurídicos, laudos periciais e relatórios.
efetuar visitas domiciliares, dinâmicas de grupo, técnicas terapêuticas, laudos e vistorias.
elaborar pareceres, anamneses terapêuticas, visitas domiciliares, relatórios jurídicos e perícias técnicas.
executar atividades terapêuticas, visitas domiciliares, dinâmicas de grupo, perícias e informações.