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O Projeto de Lei 6583/2013 de autoria do Deputado Federal Anderson Ferreira dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Nele, são abordadas questões centrais que envolvem a família. Em sua justificativa, reforça o fortalecimento dos laços familiares a partir da união conjugal firmada entre o homem e a mulher, ao estabelecer o conceito de entidade familiar. À luz dessa perspectiva, o conceito de família exposto no referido projeto
coaduna com o projeto ético-político do serviço social, uma vez que ambos preveem a ampliação e a consolidação da cidadania explicitamente posta como garantia dos direitos civis, políticos e sociais das classes trabalhadoras.
vai ao encontro do conceito de família, defendido hegemonicamente pela categoria que a compreende a partir das relações parentais de consanguinidade.
embasa o pressuposto amplamente defendido e atual de que a família é uma instituição social historicamente condicionada e imutável.
se aprovado, não exercerá influência na forma como deverão se organizar as políticas públicas e os serviços, porque já há o reconhecimento explícito sobre a importância da família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em que a realidade tem dado sinais cada vez mais evidentes de processos de penalização e desproteção das famílias brasileiras.
vai de encontro à Política Nacional de Assistência Social, já que esta compreende a família independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida.