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No que diz respeito à apuração de ato infracional atribuído ao adolescente, é correto afirmar:
Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência a autoridade policial deverá apenas ouvir as testemunhas.
O adolescente apreendido por força de ordem judicial será encaminhado à autoridade judiciária.
Nos casos de não liberação, a autoridade policial encaminhará o adolescente ao Conselho Tutelar juntamente com cópia de boletim de ocorrência.
O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido em compartimento fechado de veículo policial em condições atentatórias à sua dignidade.
Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, não nomeará defensor.