

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carina atende Julia, que buscou o Serviço Social porque iniciou o seu processo transexualizador e está sendo alvo de preconceito e assédio por parte de sua família. A equipe decide que irá acompanhar Julia durante todo o processo, mas Carina se recusa, uma vez que possui posição contrária ao processo.
Sua decisão:
constitui infração disciplinar grave, pois contraria o Código de Ética do Assistente Social em seus princípios e valores fundamentais;
está correta, posto que as cirurgias de transgenitalização e demais maneiras de modificação corporal ainda não foram regulamentadas pelo conjunto CFESS/CRESS;
baseia-se nas Normas e Diretrizes do Ministério da Saúde para o processo transexualizador, que propugna a autonomia e a responsabilidade de cada sujeito que busca a mudança de sexo;
está errada, pois constitui competência do assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero;
encontra respaldo no fato de que a transgenitalização é uma condição psicopatológica, devendo ser acompanhada exclusivamente pelas equipes médica e psicológica.