

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A orientação Normativa Nº 04/2020, do CFESS, é um documento que dispõe sobre o sigilo profissional e a participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuário/a. Sobre o referido documento é correto afirmar que:
Os espaços sócio-ocupacionais onde atuam os/as assistentes sociais prescindem garantir condições adequadas para que o sigilo profissional possa ser garantido aos/às usuários/as.
O/A assistente social, convocado/a na condição de perito/a, deverá emitir a sua opinião técnico-profissional, limitando-se a discorrer sobre aspectos fundamentais da referida opinião técnica.
No caso de trabalhos de natureza multi ou interdisciplinares o/a assistente social poderá compartilhar com outros/as profissionais informações sigilosas, podendo serem socializadas em prontuários eletrônicos.
O sigilo profissional é a regra. Sua quebra é exceção, podendo ser flexibilizada quando da avaliação do assistente social responsável sobre a situação em questão, no intuito de garantir sua integridade profissional.