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É direito do (a) Assistente Social manter o sigilo profissional sendo, em regra, vedado revelá-lo. Todavia, conforme o Código de Ética do Serviço Social, é admissível a quebra do sigilo desde que haja situações cuja gravidade possa
envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
envolvendo apenas fato delituoso e cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo ao desenvolvimento das requisições profissionais.
envolvendo fato delituoso, trazer prejuízo aos objetivos institucionais.
envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo à hierarquia do espaço sócio-ocupacional.