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De acordo com o Código de Ética do Assistente Social: “É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.” A quebra do sigilo só é admissível quando:
se tratarem de situações de alta gravidade, envolvendo fato delituoso e trazendo prejuízo aos interesses do/a usuário/a e da coletividade.
o assistente social expor a situação para sua equipe de trabalho, sempre exigindo o sigilo da equipe.
o gestor municipal ou diretor da entidade exigir que as informações sejam reveladas.
se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.