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O Código de Ética baliza as ações da categoria profissional e das entidades representativas do Serviço Social e aponta uma direção ético-política e técnica para a compreensão das expressões da questão social e ajuda a elaborar respostas profissionais para as situações do cotidiano.
Com relação às entidades da categoria e às demais organizações da sociedade civil, são deveres do assistente social, conforme o Código de Ética (1993), exceto:
Apoiar e / ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Denunciar ao Conselho Regional as instituições, públicas ou privadas, em que as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais.
Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão.
Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.