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O Título III do Código de Ética Profissional do Assistente...

O Título III do Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1993 trata das Relações Profissionais; o Capítulo II trata das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, contemplando a constituição dos direitos, deveres e o que é vedado ao assistente social. No trato do que constituem os deveres do(a) assistente social, é correto afirmar:

I Ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariam os postulados éticos da profissão.

II Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.

III Incentivar, sempre que possível, a prática interdisciplinar.

IV Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

V Respeitar normas e princípios éticos das outras profissões.


A

As assertivas I, II, III, IV e V são verdadeiras.


B

As assertivas I, II, III e V são verdadeiras.


C

As assertivas I, II, IV e V são verdadeiras.


D

As assertivas II, III, IV e V são verdadeiras.