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Em se tratando dos Direitos e Responsabilidades Gerais da/o Assistente Social que constam no Código de Ética Profissional, NÃO está correto afirmar que:
Se constitui direito da(o) Assistente Social o livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
Se constitui dever da (o) Assistente Social utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
Se constitui direito da(o) Assistente Social ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
É vedada ao Assistente Social participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Se constitui dever da(o) Assistente Social abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.