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O Código de Ética Profissional do Assistente Social, Resolução CFESS 273/93, também apresenta posturas que são vedadas ao Assistente Social, no exercício da profissão. No tocante às relações com outros assistentes sociais e demais profissionais, é vedado ao assistente social
emprestar o seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para a simulação do efetivo exercício profissional.
ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do código de ética e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional.
usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos.
aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros.