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O Estatuto da Criança e do Adolescente traz, no Título II, normativas sobre as medidas de proteção às crianças e adolescentes, as quais são aplicáveis em todas as situações em que houver a ameaça ou a violação dos seus direitos, quer seja por omissão do Estado ou da sociedade, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou, ainda, em razão de sua conduta. Mediante a presença de qualquer uma (ou mais) das situações mencionadas, a autoridade competente determinará a medida de proteção cabível, podendo ser cumulativa. Dentre elas, estão a de acolhimento institucional e a de colocação em família substituta. Esta última se dá mediante as modalidades de
casa-lar, família eventual, apadrinhamento.
estágio de convivência, guarda monitorada, curatela.
intervenção precoce, proporcionalidade e atualidade.
família acolhedora, família extensa, família de apoio.
guarda, tutela, adoção.