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Tanto o Acolhimento Institucional quanto os Programas de Famílias Acolhedoras devem organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 92), especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento, à permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, à articulação com a rede de serviços e
ao desmembramento de grupos de irmãos.
à integração urgente em família substituta.
ao investimento na reintegração à família de origem.
à aquisição imediata de autonomia e independência.
ao ocultamento da história da criança ou do adolescente.