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De acordo com o Código de Ética do Assistente Social de 1993, é vedado ao assistente social revelar sigilo profissional, contudo a quebra do sigilo é admissível quando:
o assistente social atuar em trabalho multidisciplinar, e as informações forem necessárias para o encaminhamento da situação.
se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do (a) usuário (a), de terceiros (as) e da coletividade.
o assunto a ser revelado envolver a vida de terceiros ou interesse institucional.
o assistente social for chamado para depor como testemunha ou na qualidade de perito.