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A composição do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é:
paritária com representantes do governo municipal, indicados pelo prefeito/a, e com representantes dos usuários ou de organizações de usuários e das entidades e organizações de assistência social.
dois terços de membros do governo municipal e um terço de membros da sociedade civil indicados pelo/a prefeito/a.
paritária entre governo e sociedade civil, conforme determinação da lei de criação.
metade de representantes do governo municipal e metade de membros da sociedade civil indicados pelo/a prefeito/a.
paritária com representantes do governo municipal, indicados pelo prefeito/a, e com representantes de entidades representativas de assistentes sociais.