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Conforme exemplificado por Barroco (2012), no livro Código de Ética do/a Assistente Social: comentado, em um atendimento, “o usuário passa por diferentes profissionais e não é atendido em suas necessidades, o resultado da ação profissional é a não viabilização de suas necessidades acrescida de situações de humilhação e constrangimento.” Para a autora, práticas como essas resultam na inviabilidade de uma ética comprometida com os direitos dos usuários, porém, a responsabilidade dos profissionais nem sempre é posta em questão.
Considerando essa questão, de acordo com o Código de Ética do(a) Assistente Social de 1993, o assistente social deve se esforçar para, EXCETO:
Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
Contribuir para a criação de mecanismos que desburocratizem a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
Ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional.
Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.
Denunciar ao Conselho Regional as instituições, públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais.