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Conforme a Lei no 9.970 de 2000, a data de 18 de maio é instituída como o dia Nacional de Combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, rememorando um crime ocorrido nesta data, no ano de 1973, contra uma menina de 8 anos de idade, que de forma bárbara fora assassinada após ter sido abusada sexualmente. A violência contra crianças e adolescentes é algo com o qual o Serviço Social se depara nos diversificados espaços sócio-ocupacionais. Para além de procurar a responsabilização individual como forma de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes, é preciso que
os direitos fundamentais sejam assegurados para sua proteção social e integral.
as famílias sejam estimuladas nos seus aspectos morais, na direção do combate dessas demandas.
os pais sejam encorajados a agir na defesa de seus filhos, utilizando de todas as vias possíveis para esse combate.
os filhos sejam instigados a terem atitudes protetivas para não estimular a violência.
a sociedade seja harmônica, sem maiores conflitos e enfrentamentos de situações diversificadas.