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A dimensão ética da profissão configura-se como um processo que envolve uma necessidade social e histórica. É nessa direção que se encontra a natureza da ética profissional, cuja materialização perpassa pelo Código de Ética Profissional (1993) e no Projeto ético-político que direciona os/as assistentes sociais. Conforme o Código de Ética profissional do Assistente Social em vigência, no seu artigo 4o, alínea “f”, é vedado ao/a profissional:
abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código.
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente.
ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.