

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um casal de estrangeiros, devidamente habilitados para adoção no Brasil, visita um abrigo e se interessa por uma das crianças disponíveis. Ocorre que essa criança está institucionalizada junto com dois irmãos.
Assim, o parecer da assistente social do abrigo deverá:
considerar em relevo o fato de os adotantes serem estrangeiros, o que, tornando definitiva a separação dos irmãos, tornará ilegal a adoção;
sugerir o deferimento da adoção pleiteada em nome do interesse superior da criança e da exigência legal de que a internação em abrigo é medida excepcional e provisória;
contraindicar a adoção pretendida, já que o ECA proíbe expressamente o desmembramento de grupo de irmãos;
contraindicar a adoção, esclarecendo que o interesse dos adotandos prevalece sobre o dos adotantes, e que, sendo inevitável a separação dos irmãos, o vínculo entre eles seja preservado;
sugerir a participação dos adotantes em programa de apoio psicológico, com vistas à conscientização sobre os prejuízos emocionais implicados na separação dos irmãos.