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De acordo com o artigo primeiro da Lei Orgânica de Assistência social (LOAS), “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
No que diz respeito à Política de Assistência Social, é correto afirmar:
A Política de Assistência Social tem como diretriz a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e a execução dos programas restritamente à esfera do governo federal.
A inserção da assistência social na Seguridade Social indica seu caráter de política de Proteção Social que prevê, tão somente, a garantia das seguranças de rendimento e de acolhida.
A LOAS exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, cabendo a este somente o acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade.
A Proteção Social garante a segurança de rendimento exclusivamente como uma compensação do valor do salário mínimo inadequado.
A LOAS insere a assistência social no sistema do bem-estar social brasileiro compreendido no âmbito da Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.