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A mediação de conflitos é oferecida pelos órgãos do Judiciário com vistas a solucionar situações controversas nas relações pessoais e coletivas, sejam elas da ordem comercial, judicial ou socioafetiva. A posição do conselho de classe de Assistentes Sociais para a mediação de conflitos é
contrária à realização da atividade, e seu exercício é passível de punição ao profissional.
favorável à realização da atividade, desde que o profissional esteja devidamente inscrito no conselho.
neutra à realização da atividade, deixando a decisão de sua realização ao profissional registrado no conselho.
favorável à realização da atividade, desde que o profissional seja habilitado pelo Conselho Nacional de Justiça.
contrária à realização da atividade, todavia não há punição ao profissional que a exerça.