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O Serviço Social, no âmbito da divisão sociotécnica do trabalho, é regulamentado como profissão liberal e integra o mercado de trabalho (Yazbeck, 2009), por essa via
o assistente social configura-se como profissional autônomo no exercício de suas atividades profissionais, dispondo do total controle das condições materiais, organizacionais e técnicas.
o reconhecimento do caráter liberal da profissão confere ao assistente social total autonomia no exercício profissional.
o trabalho do assistente social, apesar de profissional assalariado, está ausente da relação de compra e venda da força de trabalho na dinâmica do capitalismo.
o assistente social, apesar do caráter liberal da profissão, não tem se configurado como profissional autônomo no exercício de suas atividades, dispondo de relativa autonomia.