Imagem de fundo

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e...

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso, conforme a Lei Maria da Penha, n.º 11. 340, de 2006.


No que se refere à assistência e proteção à mulher em situação de violência e seus procedimentos, analise as afirmativas abaixo:


I. O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

II. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: remoção do vínculo de trabalho, em até 72 horas, quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta e a exclusão da manutenção do vínculo trabalhista e/ou quando necessário o afastamento do local de trabalho, por três meses.

III. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

IV. Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas, acarretando no patrimônio da mulher em situação de violência.


Estão CORRETAS


A

I, II e IV, apenas.


B

II e III, apenas.


C

II, III e IV, apenas.


D

I e III, apenas.


E

I, II, III e IV.