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O Juiz da Comarca da cidade de Maravilhas, verificou a necessidade de aplicação da medida socioeducativa que
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais ao adolescente D.F.C. de 14 anos. Diante ao exposto, podemos afirmar que a medida aplicada foi:
advertência.
prestação de serviços comunitários.
obrigação de reparar o dano.
liberdade assistida.
internação em estabelecimento educacional.